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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5050/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 312/98.1PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Gunhild Monica Hertz, filho de Birger Johansson e de Brita Johansson, natural da freguesia da Suécia, concelho da Suécia, com nacionalidade sueca, nascido em 23 de Julho de 1953, solteiro, com domicílio no Aldeamento Turístico, Tavira Garden, apartamento 19, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
