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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5052/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 316/99.7PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Helder António dos Santos Lourenço, filho de Aurélio Manuel Guedes Lourenço e de Rosa Maria da Silva Santos, natural da freguesia de Santarém, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12062029, emitido em 9 de Janeiro de 1992, por Santarém, com domicílio na Rua do Moinho, lote 7, 6.º, frente, Monte da Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 199, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
