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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5053/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 256/00.9GBTVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nabil Dalaf, filho de Dalaf Hadg Hrsi e de Saubi Miloreda, natural da freguesia de Marrocos, concelho de Marrocos, com nacionalidade marroquina, nascido em 5 de Janeiro de 1981, solteiro, futebolista, titular do bilhete de identidade n.º 9579700, com domicílio na Rua da Liberdade, 5, São Brás de Alportel, 8000 Faro, o qual foi por sentença condenado na pena de 60 dias de multa à razão diária de 600$, o que perfaz a quantia de 36 000$, e em dois meses de inibição de conduzir, transitado em julgado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
