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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5054/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 18/02.9TBTVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Armando Costa Pereira, filho de José Francisco da Costa Pereira e de Dilar Maria Pereira Brites, natural da freguesia de Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo, com nacionalidade portuguesa, casado, carpinteiro da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 63720159, emitido em 11 de Maio de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua Projectada Caldeira do Minho, bloco A, 3.º, direito, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
