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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5056/2003 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que no processo abreviado n.º 803/01.9TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Augusto Cordeiro Carriço, solteiro, nascido a 5 de Dezembro de 1973, filho de Armando Augusto e de Maria de Fátima Cordeiro, titular do bilhete de identidade n.º 10341690, com última residência conhecida no Bairro do Fundo de Fomento, bloco 20, porta B, 1.º, esquerdo, Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional ou local), incluindo consulados de Portugal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Manuela Duarte.
