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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5058/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Cabaço, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 122/02.3TBTNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristóvão Baltazar Rosa, filho de Aires Souro Rosa, natural da freguesia de França, concelho de França, com nacionalidade francesa, nascido em 10 de Junho de 1971, solteiro, pintor de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 12725932, emitido em 10 de Janeiro de 1995, por Lisboa, com domicílio em 18 Rue Subernoa, 64700 Hendaye, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), quatro crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1, e cinco crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de renovação do bilhete de identidade; de obtenção de carta de condução e passaporte; proibição de obtenção de qualquer outro documento emanado de autoridade pública, proibição de obter qualquer certidão., incluindo o certificado de registo criminal e a proibição de efectivar quaisquer registos.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Cabaço. - O Oficial de Justiça, Alberto Simplício.
