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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5059/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Galdino Dias, juiza de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 132/00.5PATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Torres Brito, filho de Jorge Brito e de Laura Sierra, natural de Espanha, com nacionalidade espanhola, nascido em 2 de Fevereiro de 1950, estado civil desconhecido, engenheiro informático, com último domicílio na Rua de Couto Paredes, 322, Meadela, Viana do Castelo, contribuinte fiscal n.º 222662525, titular do bilhete de identidade n.º 12900900-01, emitido em Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo, repartição de finanças, governos civis e juntas de freguesias.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Oficial de Justiça, Dulce Passos.
