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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5061/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juiza de direito do 2.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 34/99.6GATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Miguel Santos Simões, filho de António de Almeida Simões e de Ilda Maria Brilha Santos, natural da freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1976, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10795394, com domicílio na Avenida de António Maria Julles, 15, 2.º, esquerdo, 2580 Alenquer, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gonçalves Santos.
