Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5070/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 575/03.2 TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Rodrigues Carvalho, filho de Manuel Nogueira de Carvalho e de Maria da Glória de Jesus Rodrigues, natural da freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1975, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua de D. António Castro Meireles, 140, Pedrouços, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
