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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5075/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 94/99.0TBVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Matos Monteiro Ribeiro, filho de António de Matos Ribeiro e de Emília Pedro Monteiro, natural da freguesia de Vila Pouca, concelho de Santa Comba Dão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1942, estado civil desconhecido, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7331862, com domicílio em Lubango, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Julho de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
