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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5077/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 594/03.9TBVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Barbosa Araújo, filho de José Leitão Araújo e de Laura Vieira Barbosa, natural da freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1976, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 12055810, emitido em 17 de Agosto de 1999, por Porto, válido até 17 de Janeiro de 2005, com domicílio na Rua da Senhora da Graça, 193, Junqueira, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Manuel Monteiro.
