Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5082/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Magalhães, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1295/01.8 TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Monteiro, filho de Maria de Fátima Ximenes, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Fevereiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12153297, e residente no lugar de Pelhe, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Irene Costa.
