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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5087/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1759/02.6TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Gomes do Carmo, filho de Celestino Cândido do Carmo e de Conceição Gomes da Costa, natural da freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Setembro de 1971, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 9933932, emitido em 6 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Jorge da Fonseca, 871, Grijó, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
