Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5090/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 466/98.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Céu Gonçalves da Costa Andrade, filha de José da Costa e de Virgínia de Jesus Gonçalves, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 18 de Abril de 1958, viúva, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 3658934, emitido em 3 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 3 de Maio de 2000, residente na Rua de Costa Júnior, 39, 1.º, A, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1997, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
