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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5092/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 746/01.6GCVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernando Rodrigues de Araújo, filho de Francisco José de Araújo e de Adriana da Silva Rodrigues, natural da freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Dezembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8884720, emitido em 18 de Abril de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2012, residente na Rua da Esperança, 177, 2.º, direito, Pedroso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticados em 13 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
