Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5101/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2958/91.0TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maximino Soares Moreira, filho de Fernando Moreira e de Maria Madalena Soares Pedrosa, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Fevereiro de 1953, casado, empreiteiro de obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 5005162, emitido em 26 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 26 de Março de 2006, residente na Rua do 1.º de Maio, 167, Fiães, 4535 Fiães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 1991, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
