Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5103/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/99.5TAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Rodrigues Vieira, filho de Manuel Morais Vieira e de Maria de Jesus Dias Rodrigues, natural da freguesia de Soutelo, concelho de Vieira do Minho, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Novembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9802374, emitido em 27 de Outubro de 1997, por Braga, válido até 27 de Maio de 2003, residente no lugar da Igreja, Soutelo, 4850 Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de cheque, previsto e punido pelos artigos 255.º e 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, e de um crime de burla, previsto e punido pelo disposto no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, certificado do registo criminal e bilhete de identidade, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
