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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5105/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 2620/99.5TBVNG (ex-processo n.º 568/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel da Costa Oliveira, filho de Joaquim Augusto Lapa de Oliveira e de Emília Pereira da Costa, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Março de 1981, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 12666062, residente na Calçada do Monte da Luz, 141, Canidelo, 4430 Vila Nova de Gaia, o qual foi condenado por sentença proferida nos autos em 2 de Agosto de 1999, transitada em julgado em 30 de Setembro de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
