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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5106/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 944/00.0TAVNG (ex-processo n.º 670/2001), pendente neste Tribunal, contra a arguida Tânia Graça Correia Borges Oliveira, filha de Manuel Borges de Oliveira e de Teresinha de Jesus Oliveira Correia, natural da freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande, de nacionalidade portuguesa, nascida a 9 de Setembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 13174153, emitido em 9 de Julho de 1999, por Ponta Delgada, residente na Rua do Conde Jacinte Correia, Matriz, Ribeira Grande, Ponta Delgada, 9600 Ribeira Grande, Açores, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 6 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria de A. Pinho.
