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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5110/2003 - AP. - O Dr. António Pedro Nogueira, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2778/00.2PAVNG (ex-processo n.º 3/2002), pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel José Silva Ferreira, filho de José Alberto Vilarinho Ferreira e de Olga Gracinda Araújo Silva, natural da freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Fevereiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14084761, emitido em 14 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 14 de Fevereiro de 2007, residente na Rua do Visconde de Setúbal, 184, casa 7, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.os 2, alínea f), e 4, do mesmo diploma legal, praticado em 9 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo , a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Pedro Nogueira. - A Oficial de Justiça, Teresa Silva.
