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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5113/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 623/98.6PBVIS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lúcia Teles Mendes, filha de Leopoldo Vieira Mendes e de Henriqueta da Silva Teles Barreto Mendes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Dezembro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 129180050, emitido em 10 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro da Boavista, lote 15, 2.º, C, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.
