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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5116/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/01.3 TABRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sádia Abida Ama-de Lemoa, filha de Habiba Ussene Amade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Março de 1968, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12700445, emitido em 14 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Junho de 2005, com último domicílio na Rua de Teixeira Pascoais, Zona G, Lote 15, rés-do-chão, direito, Vale da Amoreira, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
