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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5117/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 210/00.0PCBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José da Silva Eusébio Ventura, filho de António Ventura e de Suzel da Conceição da Silva Eusébio, natural da freguesia da Costa de Caparica, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Janeiro de 1967, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 8564849, emitido em 16 de Julho de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio conhecido na Rua de Palmira Bastos, 40, 1.º, esquerdo, Lavradio, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
