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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5118/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/01.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Manuel Pinto Mendes, filho de Vítor Manuel Alface Mendes e de Maria Carolina de Almeida Pinto Mendes, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Fevereiro de 1982, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 13309984, emitido em 5 de Abril de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida da Rainha D. Leonor, lote 7, 2925 Brejos de Azeitão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
