Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5121/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 458/01.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Carlos Pereira Milheiro, filho de João Milheiro Antunes e de Almerinda Pereira Milheiro, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1961, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 5513106, residente na Rua de Miguel Bombarda, 4, rés-do-chão, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Sá.
