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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5123/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 419/02.2TBBRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lisete Carvalho Barbosa, filha de António da Silva Barbosa, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Outubro de 1948, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7227209, emitido em 16 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Fernando Namora, 1, 2.º, esquerdo, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de nacionalidade portuguesa, Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 1996, por despacho de 30 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Sá.
