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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5126/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 608/99.5PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gilberto Daniel Leite, filho de Helder Daniel Leite e de Valentina Gueve, de nacionalidade angolana, nascido a 16 de Março de 1191, residente no Bairro da Cruz da Guia, Pré-Fabricados, 18, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
