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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5129/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1968/02.8TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Pais Tavares, filho de Henrique Tavares e de Matilde Pais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10688500, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Crsitina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
