Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5132/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 465/98.9PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Ricardo Pires do Espírito Santo, filho de Jorge Manuel Mascarenhas do Espírito Santo e de Armanda Pires Monteiro do Espírito Santo, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Outubro de 1979, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11961559, residente no Bairro do Estabelecimento Prisional do Linhó, casa 45, 2765 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
