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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5133/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1071/00.5GACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Paulo Martins Reis, filho de Vítor Manuel de Silva dos Reis e de Maria Bernardete Martins, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1970, solteiro, ajudante de motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11006851, residente na Quinta do Carrascal, casa 8, Alvide, Alcabideche, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
