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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5134/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2055/01.1TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Leandro Colares Vilela, de nacionalidade brasileira, nascido a 18 de Setembro de 1979, solteiro, empregado da indústria hoteleira, residente na Rua do Conde Ferreira, 18, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
