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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5141/2003 - AP. - O Dr. Manuel Pereira Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal, em substituição da juíza titular do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1223/99.9SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lourenço Nicolau Vítor, filho de Augusto Sequeira Nicolau Vítor e de Antónia Domingos Reis Castro Vítor, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 5 de Agosto de 1970, solteiro, canalizador de gás, residente na Rua da Escola Primária, lote 8, 3.º, esquerdo, Amora, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1999, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Pereira Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
