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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5142/2003 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 347/95.6PBLRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Maria Faria Caramelo, filha de José Geraldo Serrano Caramelo e de Maria do Céu Trindade Faria Caramelo, natural da freguesia do Crato, concelho de Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascida a 19 de Setembro de 1969, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8545834, emitido em 6 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida da Liberdade, 20, 2.º, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 30 de Junho de 1995, por despacho de 28 de Fevereiro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, situação em que se encontrava desde 15 de Novembro de 1999, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 2000.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - O Oficial de Justiça, Luís Bento.
