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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5145/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Moura, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1908/94.6GCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edgar Vila Nova Lixa, filho de Edgar da Costa Ferreira Lixa e de Maria da Graça Vila Nova, natural de São Tomé e Príncipe, nascido a 19 de Junho de 1964, solteiro, residente na Urbanização Nova da Quinta do Mocho, lote 34, 3.º, esquerdo, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa e um crime de burla, ambos na forma tentada, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 241.º, alínea a), 313.º, n.º 1, 22.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 23.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982, ou 265.º, n.º 1, alínea a), 217.º, n.os 1 e 2, 22.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 23.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1995, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de apresentação.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - A Oficial de Justiça, Ana Corda.
