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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5152/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 79/02.0GDMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Miguel Ferreira Martins, filho de Manuel António de Barros Martins e de Maria Albertina Moreira Ferreira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 7 de Setembro de 1979, solteiro, ajudante de motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11659563, emitido em 6 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do D. Frei António Montenegro, 240, casa 1, 4465 Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, previsto e punido pelo artigo 272.º do Código Penal, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticados em 31 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
