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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5154/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 307/01.0TAMTS (ex-processo n.º 480/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Estevão Pinto Cerqueira, filho de Joaquim Garcia Lopes Cerqueira e de Maria Augusta de Jesus Pinto Cerqueira, natural de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 8 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10286252, residente na Rua da Vilarinha, 536, 1.º, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
