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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5155/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/98.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Laurinda Alves da Silva Silva, filha de Inácio Pereira da Silva e de Maria Adelaide Teixeira Alves, natural da freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Dezembro de 1958, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7261954, emitido em 6 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 6 de Maio de 1997, residente na Rua do Bom Samaritano, 8, Pedroso, 4415, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1996, por despacho de 30 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
