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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5156/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2252/94.4TBMTS (ex-processo n.º 2252/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Ferreira Ramalho, filho de António Pinto Ramalho e de Aida da Conceição, natural da freguesia de São Nicolau, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Outubro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9264171, emitido em 3 de Fevereiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 3 de Fevereiro de 2000, residente no Centro de Recuperação Quinta do Panadouro, Casais da Serra, 2665 Malveira, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, do anexo, praticado em 18 de Março de 1993, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
