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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5164/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 846/99.0PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oumar Diene, filho de Alassane Diene e de Ndeye Cisse, de nacionalidade senegalesa, nascido a 9 de Fevereiro de 1958, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 23447038, residente na Rua de Octávio Cardoso Pereira, lote 7, 1.º, esquerdo, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 15 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha.
