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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5169/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 761/01.0TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maksym Kordyukevych, natural da Ucrânia, nascido a 5 de Fevereiro de 1978, filho de Anatoliy Kordyukevych e de Valentina Kordyukevych, titular do passaporte AM-116677, com última residência conhecida no sítio das Canas, Gare Silves, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Maria Tomé Casimiro. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Mota.
