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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5173/2003 - AP. - A Dr.ª Sofia Martins da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 262/03.1TBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Apolo Ferreira, filho de Adriano da Silva Pereira e de Maria Assunção da Silva Ferreira Apolo Pereira, natural da freguesia de Amora, concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1970, solteiro, caixeiro, titular do bilhete de identidade n.º 9060297, emitido em 6 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 6 de Outubro de 2006, residente na Rua de 25 de Abril, 27, 2.º, direito, Paivas, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alínea h), e 307.º do Código Penal de 1982, praticado em 23 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sofia Martins da Silva. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
