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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5175/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 295/93.4TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Inácia Rosmaninho Guerreiro Mirão, filha de Eugénio Maria Guerreiro e de Celeste de Jesus Rosmaninho Guerreiro, natural da freguesia e concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Agosto de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8563428, residente na Rua da Nossa Senhora do Carmo, 26, 1.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1993, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
