Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5178/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/00.0GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Mesquita Birra, filho de António Birra e de Celeste Maceiras Mesquita, natural da freguesia de Pêro Viseu, concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Janeiro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 4187077, emitido em 23 de Junho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Arroteias, 10, Póvoa, Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
