Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5179/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 487/00.1PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Piedade Tomás, filho de Domingos Tomás e de Emília da Piedade, natural da freguesia e concelho de Lousã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Fevereiro de 1959, viúvo, motorista, residente na Rua da Casa do Povo, 63-H, 1.º, esquerdo, Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
