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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5181/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/99.0GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Correia da Silva Esteves, filho de Aurélio Augusto Rodrigues Esteves e de Maria Teresa Correia da Silva Cavalheiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11309223, emitido em 3 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 3 de Abril de 2007, residente na Rua de Gualdim Pais, 97, Beato, 1900-254 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
