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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5182/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/99.0GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Saulo Wilson Roque Torralvo, filho de Adélio Simões Torralvo e de Berta Costa Roque, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12515624, emitido em 25 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 25 de Setembro de 2005, residente na Rua das Portas de Santo Antão, 99, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
