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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5186/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 233/01.2PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Manuel dos Prazeres Correia, filho de Duarte Neves Correia Fernandes e de Ermelinda dos Prazeres, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 12058975, emitido em 15 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta dos Caniços, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
