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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5189/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1041/02.9TBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Dias Boaventura, filho de Vicente Boaventura e de Maria Salomé Dias, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12562164, residente na Avenida dos Cravos Vermelhos, 4, 1.º, F, Reboleira, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado, furto na forma tentada e detenção de arma proibida, previstos e punidos pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, e 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, com referência ao artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticados em 13 de Outubro de 1999, por despacho de 30 de Janeiro de 2003, nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
