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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5190/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1508/96.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Ferraz Brito de Sousa Gonçalves, divorciada, filha de Joaquim Brito Sousa Louro e de Delfina Ferraz Brito, nascida a 22 de Novembro de 1961, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, residente na Praça do Padre Manuel Bernardes, 11, 1.º, esquerdo, 2825-359 Costa de Caparica, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Agosto de 1995, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Fernanda Varela.
