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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5196/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 70/00.1GTEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Elias Teixeira de Sousa, filho de Agostinho Luís de Sousa e de Gertrudes Teixeira Miguel, natural da freguesia e concelho de Ponta do Sol, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Abril de 1970, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11427592, emitido em 28 de Abril de 1998, por Évora, residente na Quinta da Bolacha, 1, 1.º, frente, Falagueira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Dias Morais.
